FAQ
Eu posso distribuir 100% dos meus bens em testamento?
Posso excluir qualquer herdeiro da calculadora?
Não, os herdeiros necessários (obrigatórios por lei) não podem ser excluídos sob pena de que seu testamento não produza efeitos. Porém, se esse herdeiro vier a ser declarado como deserdado ou indigno, não fará jus à herança. A deserdação pode ser declarada via testamento.
Posso incluir qualquer pessoa para receber minha herança?
Sim, qualquer pessoa física ou jurídica pode receber herança. Para tanto, essas pessoas precisam existir no momento do falecimento do testador (usuário da nossa plataforma). A exceção a essa regra é o caso da previsão, em testamento, de deixar herança para prole eventual (pessoas que ainda não nasceram).
Por que a calculadora define valores máximos e mínimos de distribuição para os herdeiros?
Nossa calculadora inteligente foi projetada para respeitar os limites que devem ser atribuídos aos herdeiros necessários (obrigatórios por lei) que correspondem a 50% dos bens, e distribuir a parte disponível, os outros 50%, como você quiser. Assim, nós garantimos que seu testamento se atenha aos limites legais para ser efetivo, conforme a sua escolha.
O que são herdeiros facultativos?
É necessário cadastrar os dados de todos os irmãos ou apenas dos irmãos que serão meus herdeiros?
Por se tratarem de herdeiros facultativos (não obrigatórios por lei), você deverá incluir apenas os dados do (s) irmão (s) que você deseja transmitir seus bens futuramente, após a sua vida.
Não gostaria de deixar bens para os meus pais ou avós no testamento. Eu posso?
Depende, se eles configuram como herdeiros obrigatórios, a resposta é não. Pois 50% dos seus bens devem ser destinados aos herdeiros obrigatórios em testamento, os outros 50%, parte disponível da sua herança, podem ser distribuídos como você quiser. Então, mesmo que seus pais ou avós configurem como herdeiros obrigatórios, você ainda poderá acrescer até 50% para um deles, se assim desejar.
Eu preciso cadastrar meus pais ou avós na plataforma?
Se você não possui filhos, netos e bisnetos, seus pais são considerados herdeiros obrigatórios pela legislação brasileira, e na falta deles seus avós. A regra geral da sucessão hereditária funciona assim: primeiro os descendentes e na falta deles os ascendentes, em ambas as hipóteses o cônjuge é herdeiro obrigatório também, se houver. Em outras palavras, a regra geral prevê como herdeiro obrigatório, junto com o cônjuge, nessa ordem: os filhos, na falta deles os netos, em seguida os bisnetos e daí por diante. Na falta desses descendentes, a ordem dos ascendentes, junto com o cônjuge, são: os pais, na falta deles os avós etc. Se você não possui ascendentes e descendentes poderá dispor de 100% dos seus bens como quiser.
Quando eu preciso cadastrar meus netos na plataforma?
Seus netos serão herdeiros obrigatórios se um filho seu, pai ou mãe desses netos, vier a falecer. Nesse caso, estes netos serão herdeiros obrigatórios e deverão receber a herança no montante devido a este filho que veio a falecer.