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Se eu não tiver um inventariante o que acontece?

Caso você não defina um inventariante seus herdeiros definiram conjuntamente ou o juiz na seguinte ordem estabelecida pelo Código de Processo Civil em seu artigo 617, a saber: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, o herdeiro que se achar na posse ou na administração dos bens do falecido, qualquer herdeiro quando nenhum deles se encontrarem na posse ou administração dos bens do falecido, o herdeiro menor (por seu representante legal), o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou legatário, o inventariante judicial, pessoa idônea, quando não houver inventariante judicial.