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Posso não deixar bens para algum dos meus filhos?

Em regra, não. Nossa legislação determina que filhos são herdeiros necessários (obrigatórios). Porém, é possível declarar sua deserdação por meio de testamento, desde que ele tenha praticado algumas das situações previstas no artigo 1.962 do Código Civil, a saber: ofensa física, injúria grave, tenha mantido relações sexuais com a sua madrasta ou padrasto ou desamparo ao seu ascendente enquanto estava enfermo ou, ainda, tenha praticado alienação parental contra eles. Essa declaração deverá ser confirmada em juízo, após a morte do testador, pelos demais herdeiros. Por isso, é importante que você reúna provas do motivo que justifica a deserdação declarada.