Quando eu concluir meu testamento particular vou precisar pagar algum imposto?
Não, mas seus herdeiros deverão pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) no momento da realização do inventário para que ocorra a partilha dos bens.
Perguntas e Respostas
Não, mas seus herdeiros deverão pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) no momento da realização do inventário para que ocorra a partilha dos bens.
Porque a nossa legislação estabelece um prêmio para o testamenteiro, que não seja herdeiro e não receba bens específicos, de 1% a 5%*, a ser definido pelo juiz, caso você não defina quanto esse testamenteiro deverá receber.
Caso você não nomeie um testamenteiro, perderá a oportunidade de ter alguém com a atribuição de fazer cumprir as vontades do seu documento. Em outras palavras, o testamenteiro é a pessoa que vai garantir que as suas vontades, expressas no testamento, sejam respeitadas, pode ser um herdeiro, um advogado (a) ou alguém da sua confiança. O testamenteiro poderá ter como obrigações legais: apresentar o testamento em juízo, cumprir as suas cláusulas testamentárias e buscar pelo cumprimento delas, prestar contas de quanto recebeu e gastou para manutenção dos bens que você deixou etc. Mas essas obrigações só deverão ser cumpridas pelo testamenteiro se o cônjuge e os herdeiros não quiserem realizá-las. Por isso, se você possui familiares que têm dificuldades de cumprir prazos e se comprometer com responsabilidades, nomeie um testamenteiro.
É a pessoa que vai garantir que as vontades expressas no testamento sejam respeitadas, pode ser um herdeiro, um advogado (a) ou alguém da sua confiança.O testamenteiro ficará encarregado de cumprir as vontades registradas no seu testamento.