Minha Família
É necessário cadastrar os dados de todos os irmãos ou apenas dos irmãos que serão meus herdeiros?
Por se tratarem de herdeiros facultativos (não obrigatórios por lei), você deverá incluir apenas os dados do (s) irmão (s) que você deseja transmitir seus bens futuramente, após a sua vida.
Não gostaria de deixar bens para os meus pais ou avós no testamento. Eu posso?
Depende, se eles configuram como herdeiros obrigatórios, a resposta é não. Pois 50% dos seus bens devem ser destinados aos herdeiros obrigatórios em testamento, os outros 50%, parte disponível da sua herança, podem ser distribuídos como você quiser. Então, mesmo que seus pais ou avós configurem como herdeiros obrigatórios, você ainda poderá acrescer até 50% para um deles, se assim desejar.
Eu preciso cadastrar meus pais ou avós na plataforma?
Se você não possui filhos, netos e bisnetos, seus pais são considerados herdeiros obrigatórios pela legislação brasileira, e na falta deles seus avós. A regra geral da sucessão hereditária funciona assim: primeiro os descendentes e na falta deles os ascendentes, em ambas as hipóteses o cônjuge é herdeiro obrigatório também, se houver. Em outras palavras, a regra geral prevê como herdeiro obrigatório, junto com o cônjuge, nessa ordem: os filhos, na falta deles os netos, em seguida os bisnetos e daí por diante. Na falta desses descendentes, a ordem dos ascendentes, junto com o cônjuge, são: os pais, na falta deles os avós etc. Se você não possui ascendentes e descendentes poderá dispor de 100% dos seus bens como quiser.
Quando eu preciso cadastrar meus netos na plataforma?
Seus netos serão herdeiros obrigatórios se um filho seu, pai ou mãe desses netos, vier a falecer. Nesse caso, estes netos serão herdeiros obrigatórios e deverão receber a herança no montante devido a este filho que veio a falecer.
Eu preciso cadastrar todos os meus filhos na plataforma?
Sim, pois os filhos são herdeiros necessários (obrigatórios por lei), conforme define a ordem de vocação hereditária da nossa legislação, nos artigos 1.829, artigo 1.845 e seguintes do Código Civil.
Posso não deixar bens para algum dos meus filhos?
Em regra, não. Nossa legislação determina que filhos são herdeiros necessários (obrigatórios). Porém, é possível declarar sua deserdação por meio de testamento, desde que ele tenha praticado algumas das situações previstas no artigo 1.962 do Código Civil, a saber: ofensa física, injúria grave, tenha mantido relações sexuais com a sua madrasta ou padrasto ou desamparo ao seu ascendente enquanto estava enfermo ou, ainda, tenha praticado alienação parental contra eles. Essa declaração deverá ser confirmada em juízo, após a morte do testador, pelos demais herdeiros. Por isso, é importante que você reúna provas do motivo que justifica a deserdação declarada.
Posso deixar mais bens para um dos meus filhos?
Sim, pois 50% dos seus bens devem ser destinados aos herdeiros obrigatórios em testamento, os outros 50%, parte disponível da sua herança, podem ser distribuídos como você quiser. Então, você poderá deixar até a outra metade da sua herança para um de seus filhos, se assim desejar.
Se eu fizer um testamento meus herdeiros precisarão fazer um inventário?
Sim, o Testamento é um documento realizado em vida pelo testador que visa especificar como serão destinados os seus bens (patrimoniais e/ou não patrimoniais). Em suma, o Testamento é um documento em que se organiza o destino dos bens e o cuidado com tudo o que você ama após a sua. O Inventário é o meio pelo qual se identifica e distribui os bens da pessoa que já se foi para os herdeiros e legatários. Ou seja, o inventário é o meio pelo qual se faz a transferência da titularidade dos bens deixados. Quem faz um Testamento se importa e cuida do futuro de quem ama. O Testamento facilita a realização do Inventário, torna essa fase delicada mais fácil e rápida.
A partir de quantos anos posso escrever um testamento?
Nossa legislação autoriza a realização de Testamento a partir dos 16 anos, desde que essa pessoa esteja em pleno gozo das suas faculdades mentais.